Bíblia fiel

com as anotações de fé

do Bispo Edir Macedo

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Política de Fornecedores

A presente “Política” estabelece diretrizes sobre as relações existentes entre a Unipro Editora, suas filiais e os fornecedores de produtos e afins e também com os prestadores de serviços e agentes intermediários.

O objetivo inclui apresentar critérios gerais nas áreas de ética, integridade, padrões legais, conformidade, confidencialidade, direitos trabalhistas, saúde, segurança, meio ambiente e anticorrupção.

1. Objetivo

A presente “Política” estabelece diretrizes sobre as relações existentes entre a Unipro Editora, suas filiais e os fornecedores de produtos e afins e também com os prestadores de serviços e agentes intermediários.

O objetivo inclui apresentar critérios gerais nas áreas de ética, integridade, padrões legais, conformidade, confidencialidade, direitos trabalhistas, saúde, segurança, meio ambiente e anticorrupção.

2. Abrangência

Nacional, aplicável à seleção e à retenção de todos os fornecedores que disponibilizem bens e serviços para a Unipro Editora, durante a condução dos negócios com a empresa e seus colaboradores.

A Política não representa um contrato de trabalho e seu recebimento não indica vínculo trabalhista ou aceite de proposta comercial.

3. Documentos de Referência

  • Norma ISO 9001:2015 – Sistema Gestão de Qualidade
  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

4. Definições e Siglas

Agente Público: Indivíduo que exerça função pública, temporária ou permanentemente, com ou sem remuneração, por meio de eleição, nomeação ou qualquer forma de investidura pública.

Administração Pública: Conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que visam atender às necessidades da sociedade.

Adulteração: Alteração do estado ou das características originais de um objeto, produto ou documento.

Brinde: Item sem valor comercial, distribuído a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, com logomarca da empresa, para distribuição generalizada.

Colaboradores: Todos os administradores, diretores, gerentes, contratados, funcionários, estagiários e aprendizes.

Corrupção: Ato ou efeito de corromper ou de se corromper; comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que envolve troca de dinheiro, valores ou serviços para benefício pessoal.

Corrupção Ativa: Quando um indivíduo do setor privado oferece vantagens a funcionário público em troca de benefícios pessoais.

Corrupção Passiva: Quando um funcionário público solicita ou aceita benefícios em troca de serviços relacionados à sua função pública.

Due Diligence: Procedimento metódico de análise de informações e documentos para avaliar organizações para potenciais relações comerciais.

Ética: Conjunto de regras de conduta de um indivíduo ou de um grupo.

Integridade: Qualidade de íntegro. Que tem comportamento exemplar, honrado, reto.

Terceiros: Prestadores de serviços, fornecedores, consultores e quaisquer indivíduos ou entidades que mantenham relações comerciais com a Unipro Editora.

5. Diretrizes

5.1 Resultado Esperado

Expandir a cultura interna de compliance com parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, fortalecendo os valores organizacionais nas relações de trabalho diárias. Estas diretrizes esclarecem as expectativas para parcerias de fornecimento de produtos e prestação de serviços.

5.2 Sobre a Unipro Editora

Missão: Produzir conteúdos que atendam às necessidades espirituais, promovendo o crescimento na fé através de mensagens bíblicas, construindo confiança e credibilidade com os clientes, visando transformar vidas.

Visão: Criar conteúdos e serviços como fontes de orientação; crescer nos segmentos de mercado através de qualidade, clareza e excelência em conteúdo, utilizando técnicas eficientes de produção em mídias impressas, digitais e audiovisuais.

Valores: Ações guiadas por princípios de fé, práticas sustentáveis, integridade, transparência, e desenvolvimento e bem-estar de colaboradores e clientes.

6. Política

6.1 Contratação

A seleção de fornecedores baseia-se em critérios técnicos, financeiros, estratégicos, de qualidade e legais, exigindo documentação atualizada dos fornecedores.

6.2 Due Diligence

A Unipro Editora reserva-se o direito de submeter o parceiro interessado a um processo de Due Diligence, podendo solicitar documentos e informações complementares para avaliação.

6.3 Critérios Gerais para o Fornecimento

  1. Fabricação e prestação de serviços em conformidade com a legislação vigente e exigências de órgãos fiscalizadores;
  2. Apresentação de condições adequadas de higiene e segurança nas instalações;
  3. Condução de negócios com concorrência leal, conforme leis aplicáveis;
  4. Bom atendimento com segurança, objetividade, transparência e pontualidade;
  5. Comprometimento com a sustentabilidade em produtos e serviços;
  6. Compromisso com prazos de garantias e seguros solicitados.

6.4 Critérios de Conduta dos Fornecedores e Parceiros

  1. Aplicar princípios éticos e de integridade em todas as relações comerciais;
  2. Não se utilizar de corrupção em nenhuma hipótese;
  3. Rejeitar pagamentos ou vantagens indevidas;
  4. Manter normas que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
  5. Cumprir as regras contábeis e fiscais aplicáveis;
  6. Atuar em conformidade total com as leis e regulamentos vigentes;
  7. Conduzir-se com ética idêntica à praticada pela Unipro Editora;
  8. Operar com responsabilidade ambiental;
  9. Cumprir as cláusulas contratuais firmadas com a Unipro Editora;
  10. Garantir que contratações não se destinem a práticas ilícitas;
  11. Evitar conflitos de interesse com a Unipro Editora;
  12. Apresentar prestação de contas quando solicitada pela Organização;
  13. Respeitar a confidencialidade de informações compartilhadas pela Unipro Editora;
  14. Nunca disponibilizar informações confidenciais da Unipro Editora para qualquer fim;
  15. Zelar por bens e instalações cedidos pela Unipro Editora;
  16. Informar sobre alterações em regime de tributação;
  17. Não adotar planejamentos tributários evasivos ou elusivos.

6.5 Fraude e Corrupção

A Unipro Editora condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, em esfera pública ou privada. Em caso de comprovação, haverá término imediato da parceria comercial.

Consideram-se comportamentos de fraude e/ou corrupção:

  1. Alterar, deturpar ou falsificar documentos, assinaturas, marcas ou produtos;
  2. Agir individualmente ou em conluio para desviar objetivos de processos internos;
  3. Agir enganosamente ou mentir no exercício da função;
  4. Oferecer recursos monetários ou não monetários para cumprimento de obrigações legais;
  5. Fornecimento de produtos ou serviços de origem ilegal;
  6. Envolvimento em evasão ou elusão fiscal, sonegação ou contrabando;
  7. Solicitação de informações privilegiadas obtidas por favorecimentos pessoais;
  8. Encontros com colaboradores prometendo favorecimento em troca de benesses;
  9. Realização de almoços, jantares ou confraternizações entre colaboradores e fornecedores;
  10. Fixação de lucros e margens abusivos em contratos.

6.6 Direitos Trabalhistas

  1. Contratar conforme as leis trabalhistas aplicáveis; salários e jornada de trabalho devem estar dentro da legalidade;
  2. Recolher tributos devidos e cumprir obrigações acessórias;
  3. Rejeitar categoricamente o trabalho infantil, escravo, forçado ou assemelhados;
  4. Assegurar contratação qualificada, livre de assédio e discriminação;
  5. Identificar perigos ocupacionais e implementar programas para mitigar riscos à saúde e segurança;
  6. Buscar melhores práticas de gestão e manutenção de bom clima organizacional.

6.7 Brindes, Presentes, Viagens e Outras Gratificações

Brindes são itens de baixo valor comercial distribuídos a título de cortesia (caneta, lápis, caderno, calendário, caneca, chaveiro, etc.).

  1. É vedado o oferecimento de presentes a pessoas físicas ligadas à Unipro Editora;
  2. Doações de fornecedores devem ser formalizadas por e-mail com nota fiscal correspondente;
  3. Verbas de marketing de fornecedores devem ser convertidas em descontos contratuais;
  4. É proibido o recebimento de valores monetários em nome de pessoa física;
  5. É proibido pleitear, solicitar ou sugerir qualquer presente, ajuda financeira ou vantagem.

6.8 Conflito de Interesses

  1. É proibido contratar fornecedores que sejam familiares de colaboradores sem autorização prévia da Diretoria;
  2. Colaboradores, fornecedores e parceiros são proibidos de receber pagamentos ou vantagens indevidas;
  3. Fornecedores devem notificar imediatamente qualquer situação de conflito de interesses ao Departamento de Compliance.

6.9 Subcontratação

Não é permitida a subcontratação, repasse e/ou terceirização de parte ou da totalidade dos serviços, salvo disposição contratual em contrário, devendo haver autorização prévia e expressa da Diretoria.

7. Canal de Ouvidoria

A Unipro Editora encoraja seus fornecedores e parceiros a denunciar quaisquer práticas que possam representar violação ou potencial violação a esta Política ou que estejam em desacordo com as legislações aplicáveis.

Canal: compliance@unipro.com.br

As denúncias serão tratadas sob estrita confidencialidade e serão devidamente apuradas de forma fundamentada.

8. Considerações Finais

Colaboradores, fornecedores e parceiros da Unipro Editora devem executar as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado nesta Política.

A Unipro Editora reserva-se o direito de encerrar o relacionamento comercial com qualquer fornecedor ou parceiro que não cumprir os termos desta Política e recorrer aos órgãos competentes para ressarcimento de eventuais danos, podendo haver consequências cíveis, criminais ou prejuízo à imagem da Organização.

Última atualização em 03/11/2025.