Política de Fornecedores
A presente “Política” estabelece diretrizes sobre as relações existentes entre a Unipro Editora, suas filiais e os fornecedores de produtos e afins e também com os prestadores de serviços e agentes intermediários.
O objetivo inclui apresentar critérios gerais nas áreas de ética, integridade, padrões legais, conformidade, confidencialidade, direitos trabalhistas, saúde, segurança, meio ambiente e anticorrupção.
Índice
1. Objetivo
A presente “Política” estabelece diretrizes sobre as relações existentes entre a Unipro Editora, suas filiais e os fornecedores de produtos e afins e também com os prestadores de serviços e agentes intermediários.
O objetivo inclui apresentar critérios gerais nas áreas de ética, integridade, padrões legais, conformidade, confidencialidade, direitos trabalhistas, saúde, segurança, meio ambiente e anticorrupção.
2. Abrangência
Nacional, aplicável à seleção e à retenção de todos os fornecedores que disponibilizem bens e serviços para a Unipro Editora, durante a condução dos negócios com a empresa e seus colaboradores.
A Política não representa um contrato de trabalho e seu recebimento não indica vínculo trabalhista ou aceite de proposta comercial.
3. Documentos de Referência
- Norma ISO 9001:2015 – Sistema Gestão de Qualidade
- LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
4. Definições e Siglas
Agente Público: Indivíduo que exerça função pública, temporária ou permanentemente, com ou sem remuneração, por meio de eleição, nomeação ou qualquer forma de investidura pública.
Administração Pública: Conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que visam atender às necessidades da sociedade.
Adulteração: Alteração do estado ou das características originais de um objeto, produto ou documento.
Brinde: Item sem valor comercial, distribuído a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, com logomarca da empresa, para distribuição generalizada.
Colaboradores: Todos os administradores, diretores, gerentes, contratados, funcionários, estagiários e aprendizes.
Corrupção: Ato ou efeito de corromper ou de se corromper; comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que envolve troca de dinheiro, valores ou serviços para benefício pessoal.
Corrupção Ativa: Quando um indivíduo do setor privado oferece vantagens a funcionário público em troca de benefícios pessoais.
Corrupção Passiva: Quando um funcionário público solicita ou aceita benefícios em troca de serviços relacionados à sua função pública.
Due Diligence: Procedimento metódico de análise de informações e documentos para avaliar organizações para potenciais relações comerciais.
Ética: Conjunto de regras de conduta de um indivíduo ou de um grupo.
Integridade: Qualidade de íntegro. Que tem comportamento exemplar, honrado, reto.
Terceiros: Prestadores de serviços, fornecedores, consultores e quaisquer indivíduos ou entidades que mantenham relações comerciais com a Unipro Editora.
5. Diretrizes
5.1 Resultado Esperado
Expandir a cultura interna de compliance com parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, fortalecendo os valores organizacionais nas relações de trabalho diárias. Estas diretrizes esclarecem as expectativas para parcerias de fornecimento de produtos e prestação de serviços.
5.2 Sobre a Unipro Editora
Missão: Produzir conteúdos que atendam às necessidades espirituais, promovendo o crescimento na fé através de mensagens bíblicas, construindo confiança e credibilidade com os clientes, visando transformar vidas.
Visão: Criar conteúdos e serviços como fontes de orientação; crescer nos segmentos de mercado através de qualidade, clareza e excelência em conteúdo, utilizando técnicas eficientes de produção em mídias impressas, digitais e audiovisuais.
Valores: Ações guiadas por princípios de fé, práticas sustentáveis, integridade, transparência, e desenvolvimento e bem-estar de colaboradores e clientes.
6. Política
6.1 Contratação
A seleção de fornecedores baseia-se em critérios técnicos, financeiros, estratégicos, de qualidade e legais, exigindo documentação atualizada dos fornecedores.
6.2 Due Diligence
A Unipro Editora reserva-se o direito de submeter o parceiro interessado a um processo de Due Diligence, podendo solicitar documentos e informações complementares para avaliação.
6.3 Critérios Gerais para o Fornecimento
- Fabricação e prestação de serviços em conformidade com a legislação vigente e exigências de órgãos fiscalizadores;
- Apresentação de condições adequadas de higiene e segurança nas instalações;
- Condução de negócios com concorrência leal, conforme leis aplicáveis;
- Bom atendimento com segurança, objetividade, transparência e pontualidade;
- Comprometimento com a sustentabilidade em produtos e serviços;
- Compromisso com prazos de garantias e seguros solicitados.
6.4 Critérios de Conduta dos Fornecedores e Parceiros
- Aplicar princípios éticos e de integridade em todas as relações comerciais;
- Não se utilizar de corrupção em nenhuma hipótese;
- Rejeitar pagamentos ou vantagens indevidas;
- Manter normas que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
- Cumprir as regras contábeis e fiscais aplicáveis;
- Atuar em conformidade total com as leis e regulamentos vigentes;
- Conduzir-se com ética idêntica à praticada pela Unipro Editora;
- Operar com responsabilidade ambiental;
- Cumprir as cláusulas contratuais firmadas com a Unipro Editora;
- Garantir que contratações não se destinem a práticas ilícitas;
- Evitar conflitos de interesse com a Unipro Editora;
- Apresentar prestação de contas quando solicitada pela Organização;
- Respeitar a confidencialidade de informações compartilhadas pela Unipro Editora;
- Nunca disponibilizar informações confidenciais da Unipro Editora para qualquer fim;
- Zelar por bens e instalações cedidos pela Unipro Editora;
- Informar sobre alterações em regime de tributação;
- Não adotar planejamentos tributários evasivos ou elusivos.
6.5 Fraude e Corrupção
A Unipro Editora condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, em esfera pública ou privada. Em caso de comprovação, haverá término imediato da parceria comercial.
Consideram-se comportamentos de fraude e/ou corrupção:
- Alterar, deturpar ou falsificar documentos, assinaturas, marcas ou produtos;
- Agir individualmente ou em conluio para desviar objetivos de processos internos;
- Agir enganosamente ou mentir no exercício da função;
- Oferecer recursos monetários ou não monetários para cumprimento de obrigações legais;
- Fornecimento de produtos ou serviços de origem ilegal;
- Envolvimento em evasão ou elusão fiscal, sonegação ou contrabando;
- Solicitação de informações privilegiadas obtidas por favorecimentos pessoais;
- Encontros com colaboradores prometendo favorecimento em troca de benesses;
- Realização de almoços, jantares ou confraternizações entre colaboradores e fornecedores;
- Fixação de lucros e margens abusivos em contratos.
6.6 Direitos Trabalhistas
- Contratar conforme as leis trabalhistas aplicáveis; salários e jornada de trabalho devem estar dentro da legalidade;
- Recolher tributos devidos e cumprir obrigações acessórias;
- Rejeitar categoricamente o trabalho infantil, escravo, forçado ou assemelhados;
- Assegurar contratação qualificada, livre de assédio e discriminação;
- Identificar perigos ocupacionais e implementar programas para mitigar riscos à saúde e segurança;
- Buscar melhores práticas de gestão e manutenção de bom clima organizacional.
6.7 Brindes, Presentes, Viagens e Outras Gratificações
Brindes são itens de baixo valor comercial distribuídos a título de cortesia (caneta, lápis, caderno, calendário, caneca, chaveiro, etc.).
- É vedado o oferecimento de presentes a pessoas físicas ligadas à Unipro Editora;
- Doações de fornecedores devem ser formalizadas por e-mail com nota fiscal correspondente;
- Verbas de marketing de fornecedores devem ser convertidas em descontos contratuais;
- É proibido o recebimento de valores monetários em nome de pessoa física;
- É proibido pleitear, solicitar ou sugerir qualquer presente, ajuda financeira ou vantagem.
6.8 Conflito de Interesses
- É proibido contratar fornecedores que sejam familiares de colaboradores sem autorização prévia da Diretoria;
- Colaboradores, fornecedores e parceiros são proibidos de receber pagamentos ou vantagens indevidas;
- Fornecedores devem notificar imediatamente qualquer situação de conflito de interesses ao Departamento de Compliance.
6.9 Subcontratação
Não é permitida a subcontratação, repasse e/ou terceirização de parte ou da totalidade dos serviços, salvo disposição contratual em contrário, devendo haver autorização prévia e expressa da Diretoria.
7. Canal de Ouvidoria
A Unipro Editora encoraja seus fornecedores e parceiros a denunciar quaisquer práticas que possam representar violação ou potencial violação a esta Política ou que estejam em desacordo com as legislações aplicáveis.
Canal: compliance@unipro.com.br
As denúncias serão tratadas sob estrita confidencialidade e serão devidamente apuradas de forma fundamentada.
8. Considerações Finais
Colaboradores, fornecedores e parceiros da Unipro Editora devem executar as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado nesta Política.
A Unipro Editora reserva-se o direito de encerrar o relacionamento comercial com qualquer fornecedor ou parceiro que não cumprir os termos desta Política e recorrer aos órgãos competentes para ressarcimento de eventuais danos, podendo haver consequências cíveis, criminais ou prejuízo à imagem da Organização.
Última atualização em 03/11/2025.
