Bíblia fiel

com as anotações de fé

do Bispo Edir Macedo

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Código de Ética

Este código de ética (“Código” ou “Código de Ética”) foi elaborado pelo Departamento de Compliance e pela Diretoria Administrativa (“Diretoria”) da Unipro Editora, visando comunicar, de forma abrangente, os princípios e valores éticos da Unipro Editora (“Unipro” ou “Organização”) para orientação do público-alvo.

1. Introdução

Este código de ética (“Código” ou “Código de Ética”) foi elaborado pelo Departamento de Compliance e pela Diretoria Administrativa (“Diretoria”) da Unipro Editora, visando comunicar, de forma abrangente, os princípios e valores éticos da Unipro Editora (“Unipro” ou “Organização”) para orientação do público-alvo.

1.1 Público-alvo

O Código é destinado a administradores, gestores, colaboradores, fornecedores e pessoas físicas ou jurídicas que se relacionem econômica e financeiramente com a Organização ou atuem em seu nome (“Público-alvo”).

O Código não representa um contrato de trabalho e seu recebimento não indica vínculo empregatício.

1.2 Quem somos

Desde 1980, a Unipro Editora se posiciona no mercado como editora com publicações que visam transformar vidas. A produção editorial abrange autoajuda, interesse geral, comportamento, doutrina, biografias e outros assuntos de interesse contemporâneo.

1.3 Missão, Visão e Valores

Missão: Produzir literatura adequada para alcançar pessoas que necessitam do Senhor Jesus, ajudando-as a crescer na fé.

Visão: Ser reconhecida por difundir literatura de alta relevância espiritual com excelência em produção editorial.

Valores: Fé, espírito, cuidado socioambiental, integridade, desenvolvimento de pessoas, trabalho em equipe, agilidade, inovação e agregação de valor.

1.4 Ética

A ética é um conjunto de princípios, valores e normas morais de conduta. A atuação ética materializa-se através do comportamento respeitoso aos princípios contidos no Código, considerando não apenas legalidade, mas honestidade e transparência.

1.5 Objetivo do Código

O Código visa evidenciar e reforçar valores éticos da Unipro, perpetuando cultura de integridade, honestidade, transparência e boas práticas.

2. Princípios Éticos de Conduta

2.1 Princípios de Honestidade e Ética

  1. Agir consciente de que o trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços;
  2. Disseminar valores e princípios éticos da Organização, encorajando os colegas a adotarem os mesmos;
  3. Exercer as atividades com transparência, honestidade e compromisso com a verdade;
  4. Repudiar a corrupção, a lavagem de dinheiro, benefícios indevidos, tráfico de influência e práticas fraudulentas; reportar suspeitas pelo Canal de Ouvidoria;
  5. Condenar condutas ilícitas como falsificação de documentos, evasão fiscal e sonegação.

2.2 Princípios de Respeito

  1. Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
  2. Promover a livre comunicação e manifestação de ideias, repudiando ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer tipo;
  3. Não praticar preconceito ou discriminação por cor, raça, deficiência, etnia, sexo, idade, orientação sexual, religião ou outras classificações protegidas por lei;
  4. Não praticar vandalismo, depredação ou atos envolvendo violência física, verbal ou gestual.

2.3 Excelência no Trabalho

  1. Exercer as atribuições com profissionalismo, foco na excelência e comprometimento com os resultados;
  2. Cumprir as atividades de forma célere e responsável;
  3. Zelar pela boa imagem da Unipro, seu patrimônio e interesses;
  4. Reconhecer erros, corrigi-los e usá-los como aprendizado para evitá-los no futuro.

2.4 Compromisso com as Normas

  1. Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis;
  2. Observar os Procedimentos Operacionais (POs) e Políticas Internas (PIs);
  3. Observar as Políticas de Recursos Humanos.

3. Diretrizes Gerais do Código de Ética

3.1 Direitos e Deveres

A Unipro é feita de pessoas para pessoas, baseada em relacionamento acolhedor e respeitoso.

3.1.1 Direitos Humanos

A Organização trata com dignidade e respeito todo o Público-alvo, devendo respeitar os Direitos Humanos conforme estabelecido em leis, regulamentos e convenções.

3.1.2 Relacionamento Interno

  1. As lideranças devem incentivar o desenvolvimento profissional de seus colaboradores;
  2. Conhecer e difundir os princípios e valores contidos neste Código;
  3. Manifestar-se de forma imparcial sobre posturas inadequadas;
  4. Utilizar linguagem respeitosa e vestimenta adequada ao ambiente de trabalho;
  5. Relacionamentos afetivos não devem interferir na rotina de trabalho; discussões e demonstrações públicas de afeto são vedadas nas dependências da Organização;
  6. É vedado qualquer tipo de assédio moral e/ou sexual; vítimas devem reportar imediatamente ao Canal de Ouvidoria;
  7. Evitar constrangimento de colegas de trabalho;
  8. É proibido usar a força de trabalho de colaboradores para interesse particular;
  9. É proibido o consumo de drogas, substâncias psicoativas e bebidas alcoólicas nas dependências ou em atividades da Unipro;
  10. É expressamente proibido portar armas ou facilitar a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Organização;
  11. A violência física ou verbal (incluindo palavras de baixo calão e ameaças) não é aceitável em qualquer circunstância;
  12. Manter boas maneiras profissionais no vestuário, na fala e na escrita;
  13. Usar roupas discretas, considerando a imagem institucional da Organização.

3.1.3 Responsabilidades Principais

  1. Agir com a responsabilidade necessária para o bom desempenho das atividades;
  2. Compartilhar conhecimentos com profissionais de outras equipes;
  3. Exercer as atividades com precisão nos prazos requeridos;
  4. Exercer as atividades de forma isenta, sem buscar benefícios pessoais;
  5. Apresentar-se em compromissos profissionais no horário, preparado e adequadamente trajado;
  6. É vedado praticar ou compactuar com atos contrários à ética e aos interesses da Organização;
  7. É vedado exercer atividade profissional que gere conflito de interesses com a Unipro;
  8. Renunciar a participação em processos de seleção, contratação, promoção ou rescisão de membros familiares;
  9. É expressamente proibido tomar partido ou agir em atividades fora de sua responsabilidade;
  10. É proibido usar estratégias de comunicação da Unipro para promover interesses políticos ou particulares;
  11. Abster-se de usar nome, marca e símbolos corporativos da Organização sem autorização;
  12. É proibido exercer comércio, propaganda, escrever cartazes, circular listas, promover abaixo-assinados ou jogos nas dependências da Organização;
  13. Manter sigilo sobre particularidades da Unipro, não utilizando informações em benefício próprio ou de terceiros.

3.2 Imprensa

O Público-alvo não está autorizado a manifestar-se em nome da Unipro perante a imprensa. Contatos de jornalistas devem ser direcionados à Diretoria.

Se autorizado pela Diretoria:

  1. Manter relação de respeito, transparência e independência com a imprensa;
  2. Prestar informações claras, confiáveis e oportunas, preservando informações confidenciais;
  3. Manter a impessoalidade, não permitindo promoção pessoal nas comunicações.

3.3 Confidencialidade

Todo Público-alvo deve zelar pelo sigilo das informações internas da Organização:

  1. É expressamente proibido compartilhar senhas e códigos de acesso;
  2. Zelar por informações confidenciais, não deixando documentos expostos em locais de fácil acesso;
  3. Não divulgar ou usar informações com restrição de acesso para finalidades não autorizadas;
  4. Não transmitir informações estratégicas para colaboradores que não as utilizem em suas tarefas.

3.4 Patrimônio e Recursos da Empresa

São obrigações do Público-alvo:

  1. Proteger os bens do local de trabalho contra uso indevido, danificação ou perda;
  2. Utilizar corretamente e conservar os bens e equipamentos disponibilizados;
  3. Utilizar os equipamentos exclusivamente para atividades profissionais;
  4. É proibido sair portando material da Empresa ou utilizá-la para fins pessoais sem autorização da Diretoria;
  5. Assegurar que despesas de viagem sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da Unipro;
  6. Comunicar imediatamente fatos que possam prejudicar a Organização.

3.5 Critérios de Conduta para Compras, Aquisições, Contratos e Afins

  1. Assegurar que despesas sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da Unipro;
  2. Relacionar-se com prestadores de serviço de forma estritamente profissional;
  3. Renunciar a participação em contratação de fornecedores que sejam parentes até 3º grau;
  4. Exigir confidencialidade e sigilo de fornecedores sobre informações da Organização;
  5. Exigir que fornecedores adiram aos mesmos critérios éticos previstos neste Código;
  6. Selecionar fornecedores usando critérios transparentes, justos e objetivos;
  7. Rejeitar parceiros comerciais que utilizem mão de obra escrava, infantil ou forçada;
  8. Exigir que fornecedores respeitem a identidade, valores e normas operacionais da Unipro;
  9. É vedada a apropriação indevida de bens da Organização;
  10. Informações sobre compras e contratos são confidenciais;
  11. Não prestar favores ou serviços a fornecedores;
  12. É proibido encontro com fornecedores para tratar de contratos com promessa de favorecimento; tal conduta é considerada falta grave.

3.6 Conflito de Interesses

Conflito de interesses ocorre quando o interesse pessoal pode entrar em conflito com os interesses da Unipro, criando oportunidades de favorecimento pessoal em detrimento da Organização.

Recomendações:

  1. Reportar imediatamente situações de conflito de interesses ao Departamento de Compliance;
  2. Não utilizar informações confidenciais para obter facilidades ou favorecimentos;
  3. Não solicitar presentes, brindes ou vantagens de qualquer natureza;
  4. É proibida a contratação de prestadores de serviço que possuam parentes com vínculo na Empresa;
  5. Indicações de parentes para processos seletivos devem ser comunicadas ao gestor direto e ao departamento de Recrutamento e Seleção; o parente não poderá atuar no mesmo setor do indicante.

3.7 Brindes, Presentes e Entretenimento

Brindes são itens distribuídos a título de cortesia com valor comercial baixo (caneta, lápis, caderno, calendário, caneca, chaveiro, etc.).

Presentes são itens com valor comercial significativo (viagens, estadias, happy hour, ingressos para eventos, etc.).

Políticas:

  1. É estritamente proibido o recebimento e oferecimento de presente em qualquer circunstância;
  2. É proibido oferecer e receber brinde ou presente a funcionário público;
  3. Garantir que brindes oferecidos se enquadrem nos pré-requisitos estabelecidos, sem valor comercial significativo;
  4. Despesas com refeições, viagens e hospedagens são admitidas apenas em casos de apresentação de produtos e serviços; não podem ser extravagantes;
  5. Admite-se o recebimento de presentes de colegas exclusivamente em datas como aniversário, Natal ou similares, de forma voluntária;
  6. Não é permitido o recebimento de valor monetário em nome de pessoa física;
  7. Doações de fornecedores devem ser oferecidas institucionalmente à Organização;
  8. Verbas de marketing de fornecedores devem ser convertidas em desconto no contrato;
  9. Doações pecuniárias devem ser realizadas em nome da pessoa jurídica apenas;
  10. É proibido pleitear, solicitar ou sugerir qualquer presente, ajuda financeira ou vantagem.

3.8 Funcionários Públicos

Considera-se Funcionário Público:

  1. Pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, mesmo que transitoriamente;
  2. Pessoa que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada com o poder público;
  3. Dirigente de partido político ou pessoa atuante em nome de candidato a cargo público;
  4. Agente de organizações públicas internacionais.

Condutas obrigatórias:

  1. Cooperar plenamente com autoridades públicas em fiscalizações e investigações;
  2. É expressamente proibido oferecer qualquer vantagem indevida a funcionários públicos, direta ou indiretamente;
  3. Prevenir e combater fraudes no relacionamento com órgãos públicos;
  4. A comunicação com funcionários públicos deve ocorrer via canais oficiais, na repartição pública, em horário comercial, preferencialmente com testemunhas;
  5. Comunicar quaisquer interações com funcionários públicos ao Departamento de Compliance.

3.9 Fraude e Corrupção

A Unipro condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, em esfera pública ou privada.

Considera-se fraude e/ou corrupção:

  1. Alterar ou deturpar documentos para obter vantagens indevidas;
  2. Ação para desviar, alterar ou modificar a finalidade de qualquer processo;
  3. Qualquer ato de engano no exercício da função;
  4. Oferecer, prometer, pagar ou autorizar pagamento em dinheiro ou valor a funcionário público ou entidade privada:
    • Destinado a corromper ação ou decisão;
    • Destinado a induzir influência;
    • Destinado a garantir vantagem imprópria.

3.10 Critérios de Conduta dos Parceiros Comerciais e Fornecedores

A seleção de fornecedores é feita pela área demandante, seguindo as exigências contábeis e jurídicas da Organização.

Critérios de conduta:

  1. Conhecer e aplicar os princípios contidos neste Código;
  2. Atuar conforme as exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
  3. Agir com integridade e cumprir as regras anticorrupção;
  4. Rejeitar qualquer pagamento ou vantagem indevida;
  5. Manter normas que garantam processos livres de práticas antiéticas;
  6. Cumprir os termos do contrato com regras contábeis, tributárias e fiscais;
  7. Nunca disponibilizar informações confidenciais da Organização a terceiros;
  8. Assegurar condições de trabalho livres de assédio e discriminação;
  9. Agir com integridade e cumprir as regras anticorrupção em todas as relações;
  10. Acionar o Departamento de Compliance se houver indicativo de práticas inadequadas;
  11. Rejeitar categoricamente o uso de mão de obra infantil e trabalho escravo.

3.10.1 Registros Contábeis e Financeiros

  1. Manter registros contábeis e financeiros transparentes, atualizados e precisos;
  2. Nenhuma operação econômica será realizada fora dos registros contábeis oficiais;
  3. Todas as transações serão devidamente registradas com documentação comprobatória;
  4. Registrar com precisão todas as informações de receitas e despesas;
  5. Toda documentação suporte deverá ser mantida por um período mínimo de 10 anos.

4. Gestão Ética

4.1 Canal de Ouvidoria

A Unipro encoraja a denúncia de práticas que violem o Código de Ética ou leis aplicáveis.

Canal: compliance@unipro.com.br

Normas:

  1. Qualquer violação ao Código de Ética deve ser relatada por meio do Canal de Denúncias;
  2. A omissão diante do conhecimento de violações é considerada conduta antiética;
  3. Denúncias recebidas por outros meios serão registradas e encaminhadas ao Canal;
  4. Todas as denúncias serão analisadas quanto à plausibilidade e devidamente apuradas;
  5. Em caso de violação comprovada, serão aplicadas as medidas cabíveis previstas neste Código;
  6. Não haverá retaliação contra denunciantes que ajam de boa-fé;
  7. As denúncias serão tratadas sob estrita confidencialidade.

4.2 Descumprimento do Código de Ética

Qualquer violação ao Código de Ética deve ser comunicada por meio do Canal de Denúncias.

Membros em cargo executivo que permitirem violações ao Código serão responsabilizados.

Não será permitida retaliação contra denunciantes que ajam de boa-fé.

O descumprimento comprovado do Código pode resultar nas seguintes consequências:

Colaboradores CLT:

  • Advertência verbal ou formal;
  • Suspensão;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa;
  • Ação judicial e extrajudicial;
  • Restituição de bens e/ou valores.

Fornecedores e prestadores de serviço:

  • Notificação extrajudicial;
  • Multa contratual;
  • Indenização;
  • Rescisão de contrato;
  • Ação judicial, cível e/ou criminal;
  • Medidas junto ao órgão de classe profissional.

4.3 Vigência e Aplicação

O Código de Ética entra em vigor a partir da data de sua publicação e é válido por tempo indeterminado, podendo ser revisado e atualizado sempre que necessário.

5. Considerações Finais

O presente Código de Ética foi elaborado com o objetivo de apresentar as normas de Compliance de forma detalhada e reforçar a importância do respeito, cumprimento e conformidade com os princípios e valores da Organização.

A Diretoria Administrativa espera o bom cumprimento das normas estabelecidas e a comunicação de quaisquer desvios ao Departamento de Compliance.

Última atualização em 03/11/2025.